TERMO DO SERVIÇO CONTRATO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PRODUTO GESTÃO 360

 

 

BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.113.273/0001-67, com sede na Rua Joaquim Távora, 868, Vila Mariana, CEP nº 04.010-000, São Paulo, SP, e BRADOO BEAUTY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.235.027/0001-00, com sede na Rua Estela, 515, Paraíso, CEP nº 04.011-904, São Paulo, SP, doravante denominadas CONTRATADAS.  

 

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS, na melhor forma de direito, com base na Resolução CFC nº 987/2003 e seguintes, bem como pelas regras trazidas pela Resolução CFC nº 1.590/2020, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Norma Brasileira de Contabilidade ( NBC PG 01 ), que  regulamenta a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, ajustam e contratam a prestação de serviços contábeis, segundo as cláusulas e condições adiante, devidamente cadastrada na plataforma BRADOO BEAUTY TECNOLOGIA que venha a aceitar o ora pactuado, clicando no campo “Concordo e Aceito os Termos do Contrato” no site responsivo BRADOO BEAUTY “https://contabilidade.bradoobeauty.com.br/”, doravante denominada CONTRATANTE: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  

 

1.1   O presente Contrato tem por objeto a prestação, entre BRADOO BEAUTY à CONTRATANTE, por meio do Software, de serviços relacionados à configuração inicial nos órgãos públicos e nos sistemas de contabilidade da BRADOO BEAUTY para que o serviço possa ser prestado adequadamente ao CONTRATANTE e/ou o processamento da contabilidade de uma empresa classificada na categoria MEI de propriedade do CONTRATANTE;

 

a.      Apenas estão aptos a contratar os serviços objeto do presente Contrato qualquer pessoa física ou pessoas jurídicas que seja Micros Empreendedores Individuais (MEI). Além disso, constituem requisitos para a contratação dos serviços, que a CONTRATANTE tenha completado o processo de cadastramento junto ao software disponibilizado pela BRADOO BEAUTY TECNOLOGIA e que tenha acesso a conteúdo on line por meio da rede mundial de computadores (internet), sendo que o acesso à internet não integra os serviços prestados conforme o presente termo esclarece as regras constantes no contrato de prestação de serviços entre CONTRATANTE E CONTRATADAS para fins de utilização da Plataforma BRADOO BEAUTY, a qual possibilita a elaboração das informações contábeis geradas ou quaisquer outros serviços prestados pela BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE LTDA. 

 

b.     Todos os serviços prestados pela BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE LTDA serão realizados através da plataforma BRADOO BEAUTY, a qual consiste em um software de titularidade da empresa BRADOO BEAUTY TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pelo CONTRATANTE.  

 

c.      A Plataforma BRADOO BEAUTY permite que a CONTRATANTE devidamente cadastrado realize a transmissão de informações acerca das movimentações de sua empresa e gera informações contábeis que serão oportunamente revisadas pela BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE LTDA.  

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

2.1                Durante o prazo de vigência deste Contrato, sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a CONTRATANTE obriga se a:

 

 

a.                        Transmitir no prazo e no formato digital todas as informações e dados técnicos, informações financeiras e contábeis, esclarecimentos e elementos necessários à execução dos Serviços;

 

b.                        Fornecer todos os documentos de suporte necessários para a preparação dos balanços mensais e demonstrações financeiras nos prazos previstos no manual de forma a possibilitar a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE a prestar os Serviços de forma tempestiva. Tal cronograma poderá ser alterado a qualquer momento, de acordo com o exclusivo critério da, sen BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE as informações disponibilizadas a CONTRATANTE no Software;

 

c.                         Fornecer, antes do encerramento do exercício social, a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE a Carta de Responsabilidade da Administração;

 

d.                        Efetuar os pagamentos a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE relativos à execução dos Serviços, de acordo com os prazos e condições previstos neste Contrato, bem como aos Serviços Adicionais, caso contratados;

 

e.                        Fornecer a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE usuário e senhas para acesso aos sistemas disponibilizados pelas Prefeituras e Receita Federal.

 

2.2    Para a prestação dos serviços fica a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE autorizado a transmitir as informações necessárias à Prefeitura Municipal correspondente e à Receita Federal, mediante uso de usuário e senha fornecidos pela CONTRATANTE.

 

2.3   São de integral responsabilidade da CONTRATANTE o armazenamento e arquivamento de documentos e informações disponibilizadas no Software, uma vez que a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE não armazena tais informações. A contratada apenas deverá receber cópia de arquivos, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção de vias originais e todo e qualquer documento ou arquivo que seja apresentado para a prestação de Serviços ora contratada.

 

2.4   Fica desde já estabelecido que, devido à importância das declarações e informações fornecidas pelos usuários da CONTRATANTE a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE, para que esta possa prestar os Serviços de forma adequada e tempestiva, a CONTRATANTE concorda em isentar a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE, seus funcionários, representantes e prepostos de quaisquer obrigações e/ou custos que porventura venham a lhes ser atribuídos em razão de quaisquer declarações e/ou informações falsas, incompletas ou incorretas que venham a serem prestados pela CONTRATANTE, seus funcionários, representantes e/ou prepostos.

 

2.5   A CONTRATANTE é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE.

 

2.6   A CONTRATANTE tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/13 do Conselho Federal de Contabilidade. A CONTRATANTE declara que não realizou nem realiza qualquer operação que possa ser considerada ilegal, bem como não praticou nem pratica quaisquer atos de corrupção, ativa ou passiva, ou de lavagem de dinheiro. A CONTRATANTE é a única responsável pelos seus atos, devendo manter a BRADOO BEAUTY CONTABILIDADE livre e indene de qualquer responsabilidade nesse sentido.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES BRADOO BEAUTY

 

3.1   Durante o prazo de vigência deste Contrato, e sem prejuízo das demais obrigações aqui previstas, a BRADOO BEAUTY obriga se a:

 

a.                        Prestar com o devido zelo os Serviços, seguindo estritamente as recomendações e instruções do Conselho Federal de Contabilidade CFC;

 

b.                        Cumprir com as leis, regulamentos e demais normas federais, estaduais ou municipais vigentes e aplicáveis aos Serviços;

 

c.                        Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato ou circunstância que possa interferir na boa execução dos Serviços, sendo que o e mail e a comunicação via Software são, desde já, reconhecidos pelas Partes como meios hábeis de comunicação.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS

 

4.1             Os “Serviços” são compostos de acordo com a legislação vigente e aplicável no Brasil e em cada localidade específica.

 

4.1.1        Para o serviço de Contabilidade de Abertura e Configuração do Relacionamento poderão ser incluídas atividades meio, caso exigido pela legislação vigente:

 

a.                        Cumprimento de obrigações acessórias relacionadas à inscrição no CNPJ;

b.                        Inscrição municipal na Prefeitura;

c.                         Retirada da senha web necessária para a emissão de nota fiscal eletrônica e processamento de obrigações fiscais se munícipio de São Paulo, fora do munícipio de São Paulo será necessário verificar a exigência fiscal do munícipio de origem;

 

4.1.2        Para o serviço de Contabilidade Recorrente:

 

a.                         Realização de cálculos do Simples Nacional mensalmente conforme apuração de receita da CONTRATANTE, de acordo com sua atividade, conforme informações disponibilizadas aos departamentos da BRADOO BEAUTY pelos usuários habilitados pela CONTRATANTE;

b.                        Disponibilização para a CONTRATANTE da guia do Simples Nacional, DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

c.                         Disponibilização mensal a CONTRATANTE, por meio do Software, do Livro Caixa, Balancete e Demonstração do Resultado do Exercício DRE, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;

d.                        Disponibilização anual a CONTRATANTE, por meio do Software, de Balanço e DRE do ano calendário, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;

e.                         Cálculo dos impostos de retenção;

f.                          Entrega da Declaração Anual com base nos rendimentos informados pelo meio do software, sendo inclusas as declarações com vencimento no período de contratação;

g.                         Disponibilização de Informe de Rendimentos Anual;

h.                        Atendimento via chat de segunda a sexta das 09 hs às 18 hs;

i.                           Disponibilização mensal a CONTRATANTE, por meio do Software, do Livro Caixa, Balancete e Demonstração do Resultado do Exercício DRE, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;

j.                          Disponibilização anual a CONTRATANTE, por meio do Software, de Balanço e DRE do ano calendário, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade;

k.                         Envio de notificações e lembretes sobre obrigações;

l.                           Abertura de MEI bem como análise de CNAE e emissão de CNPJ;

m.                      Alteração do CNAE dentro dos permitidos pelo SIMEI;

n.                        Encerramento do MEI e entrega da declaração de encerramento;

o.                        Sincronização de DAS diretamente no software;

p.                        Consulta de pendências na Receita Federal através de consultas para emissão da Certidão Negativa de Débito (CND);

 

4.2             Os Serviços serão prestados com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE a BRADOO BEAUTY, não se responsabilizando a BRADOO BEAUTY por qualquer erro ou mau uso do Software pela CONTRATANTE.

 

4.3             A prestação dos Serviços terá início quando a configuração da conta estiver pronta com as informações necessárias prestadas pela CONTRATANTE.  Na ausência de informações necessárias à configuração da conta, inclusive para a elaboração dos itens mencionados da cláusula 4.1.2 e 4.1.3 acima, a BRADOO BEAUTY poderá elaborar um novo Balanço de Abertura, de acordo com a legislação vigente e informações disponíveis para tal elaboração, disponibilizando o mesmo a CONTRATANTE, o qual deverá ser assinado pela CONTRATANTE.

 

4.4             Débitos decorrentes da transição de contabilidade, no período de configuração da conta ou, ainda, em razão de ausência, incompletude ou equívoco nas informações transmitidas serão de integral responsabilidade da CONTRATANTE.

 

4.5             Enquanto estiver em vigor este Contrato, os Serviços serão prestados, independentemente de a CONTRATANTE encontrar se ativa ou inativa.

 

4.5.1        Caso a CONTRATANTE deseje encerrar suas atividades, com a baixa da inscrição perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) na Receita Federal e baixa da inscrição municipal, deverá comunicar  BRADOO BEAUTY para que este possa adotar as providências correlatas.

 

4.5.2        Caso a BRADOO BEAUTY encaminhe a cobrança de uma mensalidade diferenciada a ser paga pela CONTRATANTE entre o prazo de aviso de encerramento e a efetiva baixa, fica a CONTRATANTE ciente de que o retorno da empresa ao status de ativa implicará no pagamento retroativo da diferença de valor da mensalidade.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E CANCELAMENTO

 

5.1   Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente, a título de honorários de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), valor pago até O 5º DIA ÚTIL DO MÊS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O valor pago inclui os serviços de migração e fase de configuração da conta da CONTRATANTE, razão pela qual será devido desde o primeiro dia de contratação dos Serviços, ainda que a configuração da conta não esteja pronta para a efetiva prestação dos Serviços.

 

5.2   O contrato terá vigência de 30 dias com renovação automática de igual período por prazo indeterminado até comunicação de cancelamento pelo contratante.

 

5.3   A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao Software para a prestação dos Serviços, até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

 

5.4    Não integram o valor dos honorários mensais os valores referentes aos Serviços Adicionais, os quais serão cobrados a parte pela BRADOO BEAUTY conforme sejam solicitados pelaCONTRATANTE (serviços que não contam 4.1.2) e prestados os Serviços Adicionais.

 

5.5   As CONTRATADAS farão o reajuste da mensalidade através do índice INPC-IBGE impreterivelmente no mês de JANEIRO.

 

5.6    Os honorários pagos após a data avençada acarretarão o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária pelo índice INPC-IBGE ou, no caso de sua extinção, por outro que vier a substituí-lo.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES PARA ADESÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS BRADOO BEAUTY

 

Contabilidade + Sistema de Gestão + Seguro Renda Protegida

REGRAS:

 

1.    Faturamento mínimo mensal na maquininha B2 Pago para isenção de tarifas dos produtos e serviços, deverá ser superior a R$ 3.000,00. Os serviços ofertados estarão condicionados a taxa e faturamento diferenciados, podendo chegar ao limite de Débito 5,99% e Crédito D+1 5,99%.

 

2.     Caso o faturamento mensal na maquininha B2 Pago seja inferior a R$ 3.000,00 o cliente se deverá se comprometer em contrato, a pagar o valor correspondente aos serviços conforme exposto na tabela de serviços avulsos.

Contabilidade MEI: R$ 49,00

Seguro Renda Protegida: R$ 50,00

Sistema de Gestão: R$ 60,00

 

3.    A maquininha terá custo único de aquisição de R$ 300,00;

 

4.    Os valores e condições expostos na tabela abaixo, estão sujeitos a alteração mediante a aviso prévio de 30 dias, em conformidade com reajustes nos preços dos serviços do objeto deste contrato.

 

5. *os serviços ofertados estarão condicionados a taxa e faturamento.

 

CONTÁBILIDADE MEI:

A BRADOO BEAUTY disponibilizará uma plataforma tecnológica que permitirá: Abertura de MEI para os CNAEs exclusivamente para o mercado de beleza, emissão  de CNPJ, sincronização de DASMEI diretamente no site, controle do faturamento para que o novo empreendedor não ultrapasse o limite do MEI ou caso ele ultrapasse, terá informação imediata sobre o desenquadramento, emissão de nota fiscal.

 

APLICATIVO AGENDAMENTO ONLINE – BT PROFISSIONAL:

FUNÇÕES DO APLICATIVO: Controle de agenda, gestão de comandas, cálculo de comissões, gestão de contatos, gestão de produtos e serviços, além de relatórios para gestão de vendas.

 

RENDA PROTEGIDA:

RENDA PROTEGIDA, é um seguro que oferece o reembolso de sua renda diária por incapacidade temporária coberta. Este seguro é destinado a profissionais liberais e autônomos. De acordo com a renda mensal do contratante, ele receberá o valor contratado por dia de afastamento de suas atividades em caso de doença grave ou acidente, de acordo com o Anexo I.

 

MAQUININHA B2 PAGO:

MAQUININHA DE ADQUIRÊNCIA: adquirência que realiza operações de débito, crédito à vista e crédito parcelado.  A tabela de taxas será validada e enviada mensalmente, pela BRADOO BEAUTY.

 

1.3. Desde que exercida a opção livre, consciente e consentida pelos clientes dos, a BRADOO BEAUTY realizará junto ao mesmo uma contratação independente.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

6.1  O presente contrato vigorará a partir da data de assinatura online deste documento disponivel no APP BRADOO BEAUTY e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, sendo comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência, pelo APP ou por email.

 

6.2  No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for à razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato;

 

6.3  Independentemente do dia em que a CONTRATANTE solicitar o encerramento dos Serviços, os mesmos serão mantidos exclusivamente até o encerramento do mês em que o pedido foi recebido, não sendo devolvidos ou reembolsados a CONTRATANTE quaisquer valores já pagos a BRADOO BEAUTY a título de remuneração.

 

6.4  Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

 

6.5  A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo.

 

6.6  A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados, a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.

 

6.7  Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTE venha a infringir cláusula ora convencionada.

 

 

CLAUSULA OITAVA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.